TSTE-ED-RR 1908500-75.2001.5.09.0010
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inespecificidade dos arestos
- Impertinência
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. IMPERTINÊNCIA. O conhecimento do recurso de embargos não se viabiliza, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, conforme decidido por esta SBDI-1, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST não viabiliza o conhecimento do apelo, pois não analisa a questão da possibilidade ou não de retorno dos autos ao TRT para análise da culpa in vigilando . Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.