TSTRR 101279-93.2016.5.01.0461
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Norma coletiva
- Validade
- Fracionamento do intervalo intrajornada
- Diante de tais considerações, o Recurso não deve ser admitido
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA. A agravante requer a validade de norma coletiva que fraciona intervalo intrajornada. Entretanto, examinando o teor do acórdão regional, o que se constata é que houve, tão somente, a adoção de tese abstrata e inovação recursal quanto ao tema suscitado, " uma vez que a defesa foi clara ao afirmar que o autor gozava de uma hora de intervalo ". Não há, portanto, menção ao teor da cláusula, e, nem mesmo dos parâmetros do que foi acordado, fato que impossibilita a análise da harmonização da norma ao princípio da adequação setorial negociada, e, por conseguinte, à tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Diante de tais considerações, o Recurso não deve ser admitido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito, na fração em que discutidas as horas extras afetas à jornada de trabalho prevista para os turnos ininterruptos de revezamento; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração da sobrejornada correspondente ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva (plenamente válida), computando-se como extras apenas as horas que a excederem, conforme apurado em execução.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento