TSTEDCiv-ROT 165-36.2011.5.11.0000
Ilegitimidade ativa: ocorre que a Ação Rescisória foi ajuizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Amazonas contra acórdão que declarou a Ação Rescisória extinta, ex officio . 2. Ocorre que a Ação Rescisória foi ajuizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran –AM, autarquia estadual com personalidade jurídica própria, de modo que o Estado do Amazonas não detém legitimidade ativa para interpor os presentes Embargos de Declaração. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.