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Jurisprudências

TSTAIRR 0010933-38.2022.5.03.0071

Execução: anuênio

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ANUÊNIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. 2. ANUÊNIO. BASE DE CÁLCULO DA INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o exequente aduz que o perito efetuou inadequada compensação de valores; bem como que a base de cálculo utilizada para o cômputo das diferenças salariais devidas está equivocada. Ocorre que, à luz do comando insculpido na OJ nº 123, da SDI-2 do TST, não há falar em ofensa a coisa julgada quando se fizer necessária interpretação de título executivo judicial, hipótese que se afigura nos autos. Assim, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais invocados, porquanto a decisão prolatada pelo juízo de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência assente desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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