TSTAg-RRAg 1000359-69.2021.5.02.0048
Gratificação: assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista do Reclamante , que versava sobre gratificação especial , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em um processo cujo valor da causa, de R$ 380.994,12 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, destacou-se que esta 4ª Turma, no julgamento do TST-RR-11044-05.2017.5.03.0004 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/10/21), excepcionou as situações em que a dispensa do empregado ocorreu após 2012, ano em que as respectivas gratificações deixaram de ser pagas pelo Banco, tendo em vista que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas, situação não verificada nos autos. 3. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional