TSTAg-AIRR 67-84.2019.5.05.0017
Incorporação de função: implemento da condição antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de função
- Implemento da condição antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O TRT reconheceu o direito à incorporação de função, tendo em vista que a reclamante exerceu funções de confiança por mais de dez anos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 do TST, não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, segundo a qual, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ". Registra-se, ainda, que a referida Súmula não exige que a percepção de gratificação ocorra em virtude do exercício da mesma função, até porque o objetivo da jurisprudência foi exatamente impedir a instabilidade financeira daquele que tem suprimida a gratificação paga por mais de dez anos ininterruptos, sendo irrelevante que tenha ocorrido em decorrência do exercício de funções diversas. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação