TSTAg-AIRR 0010349-79.2022.5.03.0035
Incompetência da justiça do trabalho: contratação por prazo determinado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contratação por prazo determinado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. ADI 3.395-6/DF. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a presente demanda, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior alinhada ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Isso porque o Pretório Excelso tem reafirmado seu entendimento no sentido de que a competência para dirimir controvérsia acerca da relação jurídico-administrativa estabelecida entre os Entes Públicos e os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) é da Justiça Comum. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator