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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl na RvCr 6.518

Estupro de vulnerável

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PENA L. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a revisão criminal, sob o entendimento de que a incidência do tipo penal de estupro de vulnerável prescinde da presença de violência real.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para rediscutir a solução de mérito dada em recurso especial, especialmente no caso de estupro de vulnerável, considerando a alegação de consentimento da vítima menor de 14 anos.

III. Razões de decidir

3. A revisão criminal não é cabível para rediscutir questões de mérito já decididas, diante do mero inconformismo da defesa com o provimento jurisdicional obtido.

4. A jurisprudência estabelece que o crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente de consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do menor, dado o caráter de presunção absoluta de violência.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir questões de mérito já decididas. 2. O crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente de consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do menor".

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, I, "e"; RISTJ, art. 240; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na RvCr 6.027/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 09.04.2025; STJ, AgRg na RvCr 5.560/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, julgado em 25.08.2021; STJ, RvCr 5.947/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22.05.2024.

Tese

"1. A revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir questões de mérito já decididas. 2. O crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente de consentimento ou experiência prévia da vítima, sendo irrelevante a manifestação voluntária do menor".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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