TSTAg-AIRR 100897-37.2022.5.01.0511
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Logo, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Provas
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . No caso, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento em virtude da inexistência das violações apontadas e dos óbices das Súmulas nos 23, 296 e 337 do TST. Nas razões de agravo interno, a agravante sequer menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a afirmar que se fazem presentes os requisitos exigidos para que o agravo de instrumento seja apreciado pela 6ª Turma. A leitura do agravo interno não permite sequer a identificação da controvérsia instaurada no feito. Logo, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Provas; Cerceamento de Defesa