TSTAg-AIRR 1418-58.2013.5.05.0161
Prescrição: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno da reclamada; e II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Base de Cálculo; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional