TSTRO 24175-11.2016.5.24.0000
Abrangência dos efeitos da coisa julgada em ação civil pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Abrangência dos efeitos da coisa julgada em ação civil pública
- Pretensão desconstitutiva mal aparelhada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. 485, V, DO CPC/73. ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 112 DO CPC/73, 2º DA LEI Nº 7.347/85, 93, I, DA LEI Nº 8.078/1990 E CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 130 DA SBDI-2 DO TST. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA MAL APARELHADA. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, com fulcro no art. 485, V, do CPC, contra sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública que limitou a condenação ao âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão (à jurisdição da 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS). Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.101.937/SP (Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: " I-É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Não obstante, os efeitos da decisão devam atingir todos os titulares do direito coletivo tutelado, que podem estar situados fora dos limites da jurisdição do órgão prolator da decisão, a presente ação está mal aparelhada. Há que se observar a distinção entre os institutos da competência dos órgãos jurisdicionais e a eficácia das decisões judiciais. Todos os dispositivos indicados (arts. 112 do CPC/73, 2º da Lei nº 7.347/85 e 93, I, da Lei nº 8.078/1990) dizem respeito à competência do órgão julgador, enquanto a questão discute a abrangência dos efeitos da decisão. Com relação à alegação de contrariedade à OJ 130 da SBDI-2/TST, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Convém lembrar, por fim, que a indicação precisa da norma violada, para efeito da caracterização da hipótese do art. 485, V, do CPC/1973, é dever da parte autora, porque constituiu causa de pedir da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.