TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010451-89.2023.5.03.0060
Competência da justiça do trabalho: abono complementação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Abono complementação
- Parcela instituída e custeada pela ex-empregadora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABONO COMPLEMENTAÇÃO - PARCELA INSTITUÍDA E CUSTEADA PELA EX-EMPREGADORA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator