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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010451-89.2023.5.03.0060

Competência da justiça do trabalho: abono complementação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Abono complementação
  • Parcela instituída e custeada pela ex-empregadora

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABONO COMPLEMENTAÇÃO - PARCELA INSTITUÍDA E CUSTEADA PELA EX-EMPREGADORA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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