Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.070.100

Prisão civil por alimentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS. SÚMULA 691 DO STF.

1. Incidência da Súmula 691/STF, ausente flagrante ilegalidade.

2. Inviável reexame de débito alimentar e adimplemento em habeas corpus.

3. Inadequação da via eleita e manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.