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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0146400-36.2007.5.02.0202

Execução: acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
  • Apelo revisional incabível
  • Execução Provisória
  • Utilização de Bens Públicos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A controvérsia cinge-se em saber sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em agravo de petição. 3. Nos termos da Súmula n. 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória; Utilização de Bens Públicos

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