STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.461.951
Partilha de bens: citação de ex-cônjuge
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha de bens
- Citação de ex-cônjuge
- Desnecessidade no caso concreto
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. CITAÇÃO DE EX-CÔNJUGE. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, na demanda em que postulado o reconhecimento de união estável em que uma das partes é casada, em regra, deverá o cônjuge ser citado para exercício do contraditório.
2. No caso dos autos, a ausência de citação da ex-esposa do autor não configura nulidade processual, pois (i) foi juntada aos autos declaração da ex-esposa, com firma reconhecida em cartório, esclarecendo que a separação de fato do casal ocorreu antes do período de convivência estabelecido entre as partes do processo; e (ii) discute-se apenas a partilha de bens adquiridos após a separação de fato entre o autor e sua esposa, os quais já realizaram a partilha dos bens adquiridos na constância da sua sociedade conjugal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.