TSTAIRR 246-27.2014.5.15.0013
Nulidade da sentença: cerceamento de defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Cerceamento de defesa
- Doença ocupacional
- Dano moral e material
- Reintegração
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. 3. DANO MORAL E MATERIAL. 4. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa