TSTAg-ARR 2483-16.2014.5.12.0046
Horas in itinere: redução do intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Redução do intervalo intrajornada
- Autorização em norma coletiva e em portaria do mte
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Periciais
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento no tópico . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA E EM PORTARIA DO MTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA E EM PORTARIA DO MTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Tribunal Regional, no presente caso, conferiu validade às normas coletivas mediante as quais se previu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Tendo em vista que o intervalo intrajornada não detém características de direito indisponível, porque não está assegurado na Constituição da República nem representa garantia ao patamar civilizatório mínimo dos direitos do trabalhador, tem-se que a decisão recorrida está em conformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo da reclamada, apenas quanto ao tema "REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA E EM PORTARIA DO MTE" para proceder ao exame do recurso de revista do reclamante; e II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais