TSTAg-AIRR 218-33.2019.5.10.0010
Gratificação de função: exercício por mais de dez anos em período anterior à lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Aplicabilidade da súmula nº 372, i, do TST
- Recurso
- Sobrestamento
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Recurso; Sobrestamento; Incorporação