TSTAg-EDCiv-AIRR 0000052-27.2020.5.05.0132
Incompetência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a promulgação da constituição federal de 1988
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Aplicação da tese fixada pelo supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTROVÉRSIA ACERCA DO REGIME JURÍDICO QUE DISCIPLINA O VÍNCULO ENTRE O RECLAMANTE E O RECLAMADO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator