TSTAg-AIRR 3227-34.2013.5.02.0075
Nulidade da decisão monocrática por ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da coletividade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Não ocorrência
- Ausência de ofensa à coisa julgada
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula n. 333 do TST
- Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
- Salário por Fora - Integração
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
DIREITO PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N. 344 DO STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N. 333 DO TST. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada, a teor da Súmula n. 344 do STJ. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional