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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.812.742

Liquidação individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários em caderneta de poupança

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Liquidação individual de sentença coletiva
  • Expurgos inflacionários em caderneta de poupança
  • Coisa julgada
  • Litigância de má-fé

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível rever, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da litigância de má-fé e à ocorrência de coisa julgada, sem o reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pode ser examinado quando incidente a Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que o exequente alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário, ao apresentar o distrato quase sete anos após sua celebração. Assentou, ainda, a identidade de objeto entre a execução anteriormente extinta pelo pagamento e o cumprimento de sentença em exame.

4. Rever a convicção judicial firmada pela origem exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmitida em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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