TSTAg-AIRR 1000922-23.2022.5.02.0050
Citação da reclamada: envio de notificação para o endereço correto da empresa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Citação da reclamada
- Envio de notificação para o endereço correto da empresa
- Presunção de recebimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – CITAÇÃO DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator