TSTRO 11695-49.2017.5.03.0000
Julgamento extra petita: análise da controvérsia nos estritos termos da reclamação trabalhista e defesa
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA NOS ESTRITOS TERMOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Configura-se julgamento extra petita quando o juiz decide fora dos limites, os quais são fixados pelo pedido e causa de pedir formulados na inicial e pelos argumentos expendidos na contestação. 2. No caso dos autos, não houve julgamento fora dos limites da lide, tendo em vista que o aspecto fulcral da controvérsia, apreciado na decisão rescindenda, centrou-se na discussão acerca do cometimento ou não de crime contra o patrimônio em desfavor da ré, tendo a parte autora fundamentado sua pretensão de rescisão indireta com base em acusação injusta, enquanto a ré defendeu que de fato houve o cometimento desse delito, que acarretou inclusive na dispensa por justa causa (ainda que este último tenha ocorrido posteriormente ao ajuizamento da ação - CPC, art. 493 -, mas invocado quando da apresentação da contestação). 3. Portanto, diante das premissas fáticas e jurídicas acima descritas, não se constata julgamento extra petita , tendo tão somente o julgador apreciado a controvérsia jurídica nos estritos termos da lide, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.