TSTEDCiv-Ag-RR 11933-98.2016.5.03.0163
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada diária superior a oito horas (08h48min), de segunda a sexta-feira
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Validade
- Horas extras indevidas
- Inexistência de vícios
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A OITO HORAS (08H48MIN), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, não se constata a ocorrência de omissão, tampouco de contradição, quanto ao status de direito disponível outorgado à jornada de trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Resta evidente o inconformismo do Reclamante com o acórdão embargado e a nítida pretensão de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual, sem qualquer respaldo, todavia, nos permissivos constantes dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva