STJAgInt no AREsp 3.167.632
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Serviço de energia elétrica
- Faturas
- Concessionária
- Cobrança
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS. CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA. REGULARIDADE. PERÍCIA INDIRETA. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa aos arst. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, "ao analisar o conjunto probatório", rejeitou a alegação de cerceamento de defesa pela perícia indireta no medidor de consumo de energia elétrica e "concluiu pela ausência de elementos que justificassem a anulação do processo para a produção de nova prova pericial, especialmente quando a prova já produzida, sob o crivo do contraditório, se mostrou apta a dirimir a controvérsia."
3. Divergir da validade da prova pericial indireta, da ausência de falha na prestação do serviço e da regularidade dos valores cobrados pela concessionária, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.