TSTAIRR 0100594-47.2019.5.01.0343
Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRECEDENTE VINCULANTE 133 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese jurídica “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator