TSTAg-AIRR 760-68.2023.5.12.0038
Óbice da súmula nº 422, i, do TST: prejudicado o exame de transcendência
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame de transcendência
- TRT para negar seguimento ao recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista (não cumprimento da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, I, da CLT), limita-se o agravante a tecer alegações genéricas e que atacam fundamento sequer imposto pelo eg. TRT para negar seguimento ao recurso . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.