TSTEmb-RRAg 1001471-65.2019.5.02.0041
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: acordo extrajudicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Acordo extrajudicial
- Cláusula de quitação do contrato de trabalho
- Homologação parcial
- Impossibilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso em tela, o acordo extrajudicial firmado entre as partes foi parcialmente homologado, entendendo a Eg. Turma não ser possível a homologação da cláusula contratual em que prevista a quitação ampla do contrato de trabalho. 2 . Preenchidos os requisitos específicos elencados no art. 855-B da CLT, além dos requisitos gerais previstos no art. 104 do CC, e não verificados defeitos que anulem o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), tampouco o desvirtuamento do instituto da transação, não há que se invalidar a vontade das partes, consubstanciada no acordo extrajudicial. 3 . Em hipóteses como a dos autos, em que constatada a existência de real transação, a homologação parcial, em razão de cláusula de quitação geral existente no acordo, acaba por descaracteriza-lo, desvirtuando os fins propostos pela autocomposição. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar integralmente a transação firmada pelas partes.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação