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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100754-88.2017.5.01.0522

Exequente: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. Em agravo, a parte insiste na pretensão de aplicação do IPCA-E como único incide de correção monetária por todo o período dos cálculos. Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Conforme constou na decisão monocrática, a decisão do Regional em consonância com a tese vinculante do STF fixada no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e a modulação dos seus efeitos, tendo determinado "o refazimento dos cálculos de liquidação, devendo observar na fase pré-judicial o IPCA-E, mais juros equivalentes à TRD, e, após o ajuizamento da ação, a taxa SELIC simples, que engloba juros e correção monetária". Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n.º 13.467/2017. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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