TSTAg-AIRR 10184-22.2019.5.03.0040
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: bancário –alteração da jornada –cargo gerencial –pcs/89 –adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Transcendência
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO –ALTERAÇÃO DA JORNADA –CARGO GERENCIAL –PCS/89 –ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea da reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula nº 51, II, desta Corte, segunda a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes da SBDI1/TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Transcendência; Alteração Contratual