TSTEDCiv-Ag-AIRR 1313-87.2020.5.06.0103
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão, sob o argumento de que a Segunda Turma não promoveu exame preciso das razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo interno, em inobservância do art. 489, § 1º, do CPC, revelando ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, seja em relação ao conjunto de decisões preferidas no âmbito do Tribunal Regional, seja, agora, uma nova violação, por carecer de fundamentação. 2 - Não se verifica a alegada omissão. A decisão embargada foi clara ao negar provimento ao agravo, sob o fundamento de que a parte executada não opôs embargos de declaração na instância originária para sanar a omissão que alega existir no acórdão do Tribunal Regional, incidindo a preclusão (Súmulas nº 184 e 297, II, do TST). Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.