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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.659.978

Rescisão contratual C/C devolução de quantias pagas

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Direito Bancário
  • Rescisão contratual C/C devolução de quantias pagas
  • Empreendimento imobiliário
  • Construção por administração
  • Descaracterizada
  • Incidência do CDC
  • Revisão do julgado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso em análise, a partir da interpretação do contrato entabulado entre as partes, bem como da detida análise das circunstâncias fáticas da causa, as instâncias de origem concluíram que ficou descaracterizado regime de construção por administração, devendo prevalecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A revisão do julgado esbarra no óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

2. A correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso dos valores pagos e os juros de mora desde a citação. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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