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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000318-40.2018.5.20.0011

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterizada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterizada
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao dar provimento aos primeiros embargos de declaração, examinou a tese relativa à análise das compensações de jornada, na medida em que, após valorar a manifestação da Divisão de Cálculos Judiciais, assentou que “havendo labor extraordinário sem a devida compensação ou quitação, subsiste a obrigação de pagamento das horas extras e reflexos”. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se constata a negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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