TSTEDCiv-AIRR 0000328-07.2023.5.17.0007
Responsabilidade subsidiária: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado consignou que o segundo reclamado, ora embargante, não observou, nas razões do recurso de revista, o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Diante do referido óbice processual, não cabia a esta 8ª Turma nenhuma digressão sobre o mérito da controvérsia discutida na presente demanda. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora