TSTAg-AIRR 333-53.2020.5.08.0114
Gmaab/vpm/dao/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/dao/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Não foram opostos embargos de declaração pela parte
- Nulidade
- Transcendência
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Da análise do acórdão recorrido (págs. 1.677/1.680) infere-se que a Corte a quo não se manifestou acerca da nulidade processual alegada. Não foram opostos embargos de declaração pela parte. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Saliente-se que, a próprio agravante admite que teve ciência do acórdão regional, oportunidade em que deveria ter provocado a Corte de origem, a fim de atender a exigência do referido verbete. Por conseguinte, o recurso de revista não apresenta transcendência, por qualquer dos critérios do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Nulidade; Transcendência