TSTAg-AIRR 11406-55.2020.5.18.0013
Norma coletiva: reajustes salariais
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Reajustes salariais
- Irredutibilidade salarial
- Óbice do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
- Não comprovação do prequestionamento da matéria
- Desrespeito à dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REAJUSTES SALARIAIS. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATAQUE A AO FUNDAMENTO CENTRAL DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESRESPEITO À DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento