STJAgRg no AREsp 3.298.050
Roubo majorado: violação do art. 226 do CPP
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Violação do art. 226 do CPP
- Ausência
- Vítimas que conheciam o acusado
- Autoria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. VÍTIMAS QUE CONHECIAM O ACUSADO. AUTORIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento pessoal é válido quando as vítimas já conheciam o acusado, não sendo necessária a observância do art. 226 do CPP. No caso, consta do acórdão que "as vítimas já conheciam o apelante de momento anterior ao crime. Conforme seus depoimentos coesos em juízo, WEZARO prestava serviços de entrega para a farmácia, o que lhes permitiu familiaridade com seus traços físicos, voz e modo de andar."
2. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito dos indícios de autoria depende de reexame de fatos e provas, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.