TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-ARR 188-24.2013.5.02.0012
Omissão: houve pedido de sobrestamento do feito nas razões recursais, não examinado
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Litispendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PEDIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constatado vício no julgado devem ser acolhidos os embargos de declaração para esclarecimentos. 2. Houve pedido de sobrestamento do feito nas razões recursais, não examinado. Porém, da análise dos autos verifica-se que o recurso de revista não ultrapassou a barreira do conhecimento por óbice da Súmula 422, I, do TST. No caso, não se verifica qualquer hipótese de sobrestamento do feito. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios