TSTAg-AIRR 1000175-21.2024.5.02.0465
Adicional de insalubridade: agente químico
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agente químico
- Fornecimento de epi
- Proteção parcial
- Prova pericial não infirmada por outros meios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. FORNECIMENTO DE EPI. PROTEÇÃO PARCIAL. PROVA PERICIAL NÃO INFIRMADA POR OUTROS MEIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que “...conforme consignado pelo expert, o fornecimento de proteção ao agente químico identificado se deu apenas de maneira parcial. Dessa forma, não restou comprovado o fornecimento e uso dos EPIs adequados.”, concluindo, no aspecto, que “Em que pese os argumentos apresentados no apelo, verifico que não houve produção de provas aptas a infirmar a conclusão do laudo pericial. A reclamada, embora tenham impugnado o laudo da perícia, não apontou nos autos vícios processuais hábeis a invalidar as conclusões do perito judicial, nem produziu elementos técnicos que possam, ao menos, ensejar dúvida razoável capaz de levar o Juízo a decidir contrariamente às conclusões periciais.”. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator