TSTRR 714-94.2015.5.17.0014
Dano moral: retenção da CTPS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Retenção da CTPS
- Ônus da prova
- Dano in RE ipsa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. DANO IN RE IPSA. I. Diante da possível ofensa ao art. 373, II, do CPC, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Deixa-se de proceder ao exame da nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, na forma do disposto no § 2º do art. 282 do CPC. 2. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. DANO IN RE IPSA. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que a parte reclamante não comprovou a retenção indevida da CTPS. II. Nos termos arts. 29, caput, e 53 da CLT, com redações vigentes ao tempo da controvérsia, a CTPS será apresentada ao empregador mediante contra recibo, o qual possui o prazo de 48 horas para devolvê-la com as devidas anotações, sendo vedada a retenção por tempo superior ao referido prazo. Com efeito, em razão do princípio da aptidão para a prova e diante da dificuldade do empregado produzir prova de fato negativo, esta Corte tem decidido que compete ao empregador comprovar a devolução da carteira de trabalho ao empregado dentro do prazo estabelecido em lei. Por outro lado, firmou o entendimento de que a retenção da carteira de trabalho do empregado por tempo superior ao disposto no art. 29 da CLT constitui ato ilícito apto a ensejar dano moral in re ipsa. III. Nesse aspecto, a decisão regional, em que se atribuiu o ônus probatório à parte reclamante e julgou improcedente o pedido de dano moral, está em desacordo com o entendimento desta Corte acerca do tema. Anote-se que, tendo em vista que a controvérsia foi solucionada com amparo no ônus da prova, decide-se em desfavor da parte a quem cabia o encargo probatório. Assim, uma vez que competia à parte reclamada comprovar que devolveu a CTPS no prazo legal e que, na forma da jurisprudência desta Corte, tal fato constitui dano in re ipsa, é devida a condenação da parte reclamada ao pagamento da indenização por dano moral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano moral - retenção da CTPS - ônus da prova - dano in re ipsa", por ofensa ao art. 373, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) decorrente da retenção da CTPS além do prazo previsto em lei. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Retenção da CTPS