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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100369-79.2023.5.01.0248

Procedimento sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente a decisão de manter a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada. Na verdade, a agravante se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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