TSTAg-AIRR 1000703-33.2023.5.02.0322
Horas extras: validade do controle de horários juntados pela reclamada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do controle de horários juntados pela reclamada
- Ônus da prova do autor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE HORÁRIOS JUNTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. A controvérsia referente às horas extras foi dirimida pelo Tribunal Regional sob o prisma do ônus da prova, tendo sido consignado que, “ao impugnar os controles de ponto, era ônus da parte reclamante demonstrar que as anotações estavam incorretas, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC, e deste ônus ela não se desvencilhou”. Constou no acórdão regional que “não foram ouvidas testemunhas”, além do que “nenhum demonstrativo das propaladas diferenças trouxe aos autos”. Assim, considerando que o reclamante não se desvencilhou do ônus que lhe competia no sentido de comprovar a invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, não observando os dispositivos legais que regem a matéria, não merece reparos a decisão agravada, não restando atendidos os pressupostos do art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator