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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001092-45.2023.5.19.0004

Cerceamento de defesa: duplo grau de jurisdição e supressão de instância não configurados

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Duplo grau de jurisdição e supressão de instância não configurados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada " fundamentação per relationem ", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa, violação ao duplo grau de jurisdição ou supressão de instância, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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