TSTAg-AIRR 0001092-45.2023.5.19.0004
Cerceamento de defesa: duplo grau de jurisdição e supressão de instância não configurados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Duplo grau de jurisdição e supressão de instância não configurados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada " fundamentação per relationem ", técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa, violação ao duplo grau de jurisdição ou supressão de instância, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.