TSTAIRR 16074-25.2021.5.16.0002
Empregado contratado para exercício de cargo em comissão
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado contratado para exercício de cargo em comissão
- Verba indevida
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. EMPREGADO CONTRATADO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. VERBA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que o empregado público contratado para o exercício de cargo em comissão não tem direito às verbas rescisórias, em razão do caráter precário da contratação. Por conseguinte, não há que se falar em atraso no pagamento das verbas rescisórias, tampouco na multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.