TSTAg-AIRR 382-42.2021.5.05.0341
Competência da justiça do trabalho: assim, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Assim, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO PESSOA FÍSICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No recurso de revista não houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento sobre o tema da competência da Justiça do Trabalho. Assim, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos apresentam tese sobre o mérito da responsabilização do sócio retirante do quadro societário da primeira reclamada, empresa falida. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.