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Jurisprudências

TSTAIRR 1001262-80.2023.5.02.0292

Agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL O TRIBUNAL REGIONAL CONFIRMA A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TEMA 31 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Preliminarmente, necessário analisar o cabimento do recurso de revista obstaculizado, sob a ótica da Súmula 218 do TST. Isso porque, no caso concreto, foi declarada a deserção do recurso ordinário da recorrente e o Tribunal Regional confirmou essa decisão em sede de agravo de instrumento. O debate perpassa as teses jurídicas relativas ao Tema 31 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, sob exame do Tribunal Pleno do TST. Assim, muito embora se trate caso alusivo ao cabimento recursal, excepcionalmente, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Todavia, até o presente não houve determinação de suspensão dos processos sobre o tema (art. 896-C, § 5º, da CLT). Desse modo, permanece aplicável a Súmula 218 do TST, sendo inevitável considerar-se incabível o recurso de revista da reclamada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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