TSTAg-AIRR 0000028-31.2022.5.19.0005
Justiça gratuita: impossibilidade do cumprimento de sentença de ofício
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Impossibilidade do cumprimento de sentença de ofício
- Excesso de penhora
- Dobra de férias
- Juros e correção monetária
- Apuração indevida de FGTS sobre aviso prévio e 13º salário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OFÍCIO. EXCESSO DE PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA. DOBRA DE FÉRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO INDEVIDA DE FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO. APURAÇÃO INDEVIDA DE MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE REFLEXOS. FGTS E MULTA DE 40% APURADOS. NECESSIDADE DERECOLHIMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INEXISTÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Corte local não adotou tese explícita a respeito da alegação de violação do princípio devido processo legal por não haver determinado “a remessa do recurso de Agravo de Instrumento e do Recurso Ordinário para o Colendo TRT19”, tampouco foram opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento no aspecto, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a ausência de prequestionamento. Ressalte-se que, em se tratando de questão fática, é inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. Assim, não completada a prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional, caberia à parte a arguição de nulidade do acórdão que examinou os embargos de declaração, por negativa de exame do pedido à luz da referida alegação, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator