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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.172.051

Violação do art. 619 do CPP: não ocorrência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Não ocorrência
  • Estupro de vulnerável
  • Dispensa do exame antropológico fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISPENSA DO EXAME ANTROPOLÓGICO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 619 do CPP, quando verificado que o Tribunal de origem examinou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os pontos indicados como omissos no recurso especial.

2. O Tribunal de origem apresentou, de maneira expressa e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais concluiu pela legalidade da decisão que indeferiu a realização do laudo antropológico no caso.

3. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que é dispensável a realização do exame pericial antropológico ou sociológico, quanto, por outros meios de prova, é possível concluir que o indígena está inserido e integrado à sociedade civil. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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