TSTRR 1000535-14.2016.5.02.0601
Cerceamento do direito de defesa: preclusão
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Preclusão
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL E LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Os atos processuais praticados pelo exequente demonstram sua insurgência oportuna quanto ao índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas devidos pelas executadas e quanto à limitação dos juros de mora à data da decretação da recuperação judicial da primeira executada, não subsistindo o fundamento do Tribunal Regional referente à preclusão do exame de tais matérias, de modo que a ausência de análise dos temas acarreta o cerceamento do direito de defesa do exequente, garantido constitucionalmente no inciso LV do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LV do art. 5º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a preclusão das matérias trazidas pelo exequente e definir os seguintes critérios de atualização monetária: a) aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil; e b) incidência dos juros de mora até o efetivo pagamento da execução.
Indexação
Cerceamento de Defesa