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Jurisprudências

TSTAIRR 0010083-14.2021.5.15.0126

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PAULÍNIA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão alusiva à configuração da responsabilidade subsidiária do ente público sequer foi objeto de análise pelo Tribunal Regional no acórdão prolatado. Evidente, portanto, a ausência de prequestionamento da matéria, à luz da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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